Benefício por incapacidade
Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente): quem tem direito
Quem tem direito
- Estar total e permanentemente incapaz para o trabalho, comprovado em perícia.
- Ter qualidade de segurado na data em que ficou incapaz.
- Cumprir a carência de 12 contribuições, dispensada em acidentes e em doenças graves listadas em lei.
Quais doenças dão direito
Não existe uma lista fechada. O que importa é o efeito da doença na sua capacidade de trabalho, não o nome dela. Uma mesma doença pode incapacitar uma pessoa e não incapacitar outra, dependendo da profissão.
Algumas doenças graves dispensam carência, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, Parkinson e doença de Alzheimer, entre outras previstas em lei.
O adicional de 25%
Quem depende de assistência permanente de outra pessoa para atividades como se alimentar, se vestir ou se locomover tem direito a um acréscimo de 25% sobre o benefício.
Esse adicional é pago mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS, e muitas vezes precisa ser pedido, porque o INSS não concede sozinho.
Perícia negou. O que fazer
É comum a perícia entender que existe capacidade parcial. Nesses casos, o caminho é reunir laudos e exames atualizados e um relatório do médico que descreva por que você não consegue exercer a sua função, e então recorrer em 30 dias ou ingressar na Justiça.
Veja também auxílio-doença, que é o benefício para incapacidade temporária, e o que fazer se o INSS negar.
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Analisar meu casoPerguntas frequentes
Quais doenças aposentam por invalidez?+
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?+
Quem recebe aposentadoria por invalidez precisa fazer perícia sempre?+
O que é o adicional de 25%?+
Posso trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez?+
O INSS cortou meu benefício na revisão. É possível reverter?+
Patrícia de Paula · Advogada · OAB/ES 36.991. Atualizado em julho de 2026.
Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.