Benefício por incapacidade
Auxílio-doença: requisitos, valor e o que fazer se a perícia negar
Quem tem direito
- Estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, comprovado por perícia.
- Ter qualidade de segurado na data em que ficou incapaz.
- Cumprir a carência de 12 contribuições, dispensada em acidentes e em algumas doenças graves.
Qual o valor
Em regra, o auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, respeitados os limites do INSS. O cálculo considera a média das suas contribuições, por isso erros no CNIS podem reduzir o valor.
Prorrogação e alta indevida
O benefício tem uma data-limite (a chamada alta programada). Antes de ela vencer, é possível fazer o Pedido de Prorrogação (PP) pelo Meu INSS. Se você recebeu alta mas ainda não tem condições de trabalhar, cabe recurso e, em muitos casos, ação judicial com pedido de tutela para voltar a receber rápido.
A perícia negou. O que fazer
Primeiro, obtenha o resultado da perícia no Meu INSS para entender o motivo. Depois, o caminho costuma ser o recurso administrativo em 30 dias ou a ação judicial. O que costuma decidir é a prova médica: laudos, exames e um relatório do seu médico descrevendo por que você não pode trabalhar. Veja também o que fazer quando o INSS nega um benefício e, se ficou uma sequela, o auxílio-acidente.
A perícia negou o seu auxílio-doença?
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Analisar meu casoPerguntas frequentes
Quanto tempo dura o auxílio-doença?+
Posso pedir de novo depois de negado?+
Recebo os valores atrasados se eu ganhar?+
Posso ser demitido durante o auxílio-doença?+
Preciso de perícia mesmo com atestado médico?+
Patrícia de Paula · Advogada · OAB/ES 36.991. Atualizado em julho de 2026.
Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.