Aposentadoria do INSS
Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD): requisitos por grau
Quem tem direito
É preciso ser segurado do INSS e ter deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que gere barreiras à participação plena na sociedade.
- Por tempo de contribuição: 25, 29 ou 33 anos (homem) e 20, 24 ou 28 anos (mulher), conforme o grau, sem idade mínima.
- Por idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Como o INSS define o grau da deficiência
Por meio da avaliação biopsicossocial, feita por um médico perito e por um assistente social. Ela não olha só o diagnóstico: considera as barreiras que você enfrenta no dia a dia e no trabalho.
Por isso, o grau atribuído é o ponto mais disputado. Ser enquadrado como leve em vez de grave muda anos de contribuição exigidos, e é uma das principais causas de discussão judicial.
Documentos que ajudam no reconhecimento
- Laudos médicos detalhados, com CID e histórico da condição.
- Exames, receitas e relatórios de acompanhamento ao longo dos anos.
- Relatórios de terapias, fisioterapia, fonoaudiologia ou psicologia.
- Documentos que mostrem as limitações no trabalho e na vida diária.
Diferença para a aposentadoria por invalidez e para o BPC
A aposentadoria PcD é para quem trabalha e contribui, apesar da deficiência. Já a aposentadoria por incapacidade permanente exige estar incapaz de trabalhar.
O BPC/LOAS é assistencial, não exige contribuição, mas exige baixa renda e não gera 13º nem pensão por morte. Quem recebe BPC e passou a contribuir pode ter direito a migrar para a aposentadoria PcD, que costuma ser mais vantajosa.
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Analisar meu casoPerguntas frequentes
Quem tem direito à aposentadoria PcD?+
Quantos anos de contribuição por grau de deficiência?+
A aposentadoria PcD tem idade mínima?+
Como o INSS define se a deficiência é leve, moderada ou grave?+
Qual a diferença entre aposentadoria PcD e por invalidez?+
Recebo BPC. Posso migrar para a aposentadoria PcD?+
Patrícia de Paula · Advogada · OAB/ES 36.991. Atualizado em julho de 2026.
Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.