Benefícios do INSS
Pensão por morte: quem tem direito, valor e por quanto tempo
Quem são os dependentes
A lei organiza os dependentes em classes. Havendo alguém na primeira classe, as demais ficam excluídas.
- 1ª classe: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência. A dependência é presumida.
- 2ª classe: pais, desde que comprovem dependência econômica.
- 3ª classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com prova de dependência.
Por quanto tempo se recebe
Para filhos, a pensão vai até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência, quando é vitalícia enquanto durar a condição.
Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade na data do óbito e do cumprimento de dois requisitos: pelo menos 18 contribuições do falecido e 2 anos de casamento ou união estável. Cumpridos os dois, a duração cresce com a idade e passa a ser vitalícia a partir dos 44 anos. Se não forem cumpridos, o pagamento é de apenas 4 meses.
União estável: a prova que decide o caso
A companheira ou companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge, mas precisa comprovar a união. Servem: declaração de união estável, conta bancária conjunta, comprovantes de mesmo endereço, plano de saúde, filhos em comum, fotos, testemunhas e inclusão como dependente em documentos.
É comum haver disputa entre esposa e companheira. Nesse caso, a pensão pode ser rateada entre as duas, o que quase sempre exige decisão judicial.
O prazo de 90 dias
Pedir a pensão em até 90 dias do óbito garante o pagamento retroativo desde a data da morte. Depois disso, em regra, o benefício começa a contar da data do pedido, e você perde os meses anteriores.
Para filhos menores, o prazo é contado de forma mais favorável, mas agir rápido continua sendo o melhor caminho. Se o pedido foi negado, veja como recorrer.
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Analisar meu casoPerguntas frequentes
Quem tem direito à pensão por morte?+
A pensão por morte tem carência?+
Por quanto tempo vou receber a pensão?+
União estável dá direito à pensão?+
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Patrícia de Paula · Advogada · OAB/ES 36.991. Atualizado em julho de 2026.
Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.