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Auxílio-acidente, o benefício que muita gente tem direito e não recebe

Por Patrícia de Paula · OAB/ES 36.991

Poucos benefícios são tão desconhecidos quanto o auxílio-acidente. Ele é pago pelo INSS a quem ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, e o mais surpreendente: você pode receber enquanto continua trabalhando.

O que é

Diferente do auxílio-doença, que substitui o salário durante o afastamento, o auxílio-acidente é uma indenização. Ele compensa a perda parcial e permanente da sua capacidade. Por isso, acumula com o salário e é pago até a aposentadoria.

Não é só acidente de trabalho

Apesar do nome, o benefício vale para acidente de qualquer natureza e também para doenças que deixem sequela. O que importa é existir uma limitação permanente ligada ao evento.

Quem tem direito

  • Ter uma sequela consolidada (já estabilizada);
  • Que essa sequela reduza a capacidade para o trabalho;
  • Ter qualidade de segurado na data do acidente.

Não há carência. Têm direito empregados, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais (rurais). Autônomos e facultativos, em regra, ficam de fora.

Por que tanta gente perde esse direito

Porque o INSS quase nunca concede sozinho. É muito comum a pessoa receber alta do auxílio-doença, continuar com uma limitação e não pedir o auxílio-acidente. Quando isso acontece, dá para pedir o reconhecimento, inclusive com valores retroativos.

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