Patrícia de PaulaAdvocacia Previdenciária

Aposentadoria do INSS

Aposentadoria por tempo de contribuição e as regras de transição em 2026

A aposentadoria só por tempo de contribuição acabou como regra nova em 2019. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se aposentar por uma das quatro regras de transição: pontos, idade progressiva, pedágio de 50% ou pedágio de 100%. Cada uma libera em uma data e paga um valor diferente, por isso comparar antes de dar entrada é essencial.

As quatro regras de transição

Os números das regras de pontos e de idade sobem ano a ano, por isso a data em que você pede faz diferença.

  • Regra de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, 92 pontos para mulheres e 102 para homens, com 30 e 35 anos de contribuição.
  • Idade progressiva: tempo mínimo de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), com uma idade mínima que sobe a cada ano.
  • Pedágio de 50%: para quem, em 2019, estava a menos de 2 anos do tempo mínimo. Paga metade do que faltava como pedágio.
  • Pedágio de 100%: exige idade mínima (57 mulher, 60 homem) e o dobro do tempo que faltava. Em compensação, costuma pagar o melhor valor.

Qual regra de transição paga mais

Não existe uma regra melhor para todo mundo. As regras de pontos e de idade progressiva costumam liberar mais cedo, mas com o cálculo de 60% da média mais 2% por ano excedente. Já o pedágio de 100% normalmente entrega 100% da média, um valor bem maior, mas exige esperar mais.

A escolha é matemática: em muitos casos, esperar alguns meses aumenta o benefício de forma permanente. É isso que um planejamento previdenciário revela.

Direito adquirido: você pode já estar aposentado e não saber

Se antes de 13/11/2019 você já tinha 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem), tem direito adquirido. Ou seja, pode se aposentar pela regra antiga, sem idade mínima, mesmo pedindo hoje.

Muita gente não sabe disso porque parte do tempo não aparece no CNIS. Conferir o extrato é o primeiro passo.

Tempo que costuma ficar de fora da conta

  • Períodos com vínculo em pendência no CNIS.
  • Tempo especial não convertido (veja aposentadoria especial).
  • Tempo rural antigo, que precisa ser comprovado e averbado.
  • Contribuições como autônomo pagas em atraso.

Em qual regra de transição você se encaixa?

Envie o seu caso pelo WhatsApp. Comparamos as quatro regras e mostramos qual libera antes e qual paga mais.

Comparar as regras

Perguntas frequentes

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?+
Não como regra nova. Ela foi extinta pela Reforma da Previdência de 2019, mas continua acessível pelas regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019.
Quantos pontos preciso para me aposentar em 2026?+
Na regra de pontos, 92 pontos para mulheres e 102 para homens, somando idade e tempo de contribuição, respeitados os mínimos de 30 e 35 anos de contribuição.
Como funciona o pedágio de 100%?+
Você paga em tempo o dobro do que faltava para o mínimo em 2019 e precisa cumprir a idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem). Em troca, o cálculo costuma ser bem melhor.
Qual regra me aposenta mais cedo?+
Em geral, a regra de pontos ou a de idade progressiva. Mas a que libera mais cedo nem sempre é a que paga mais, por isso as duas coisas devem ser comparadas.
Tenho direito adquirido se completei o tempo antes da reforma?+
Sim. Cumpridos os requisitos antes de 13/11/2019, você pode se aposentar pela regra antiga a qualquer momento, mesmo pedindo anos depois.
Como sei em qual regra eu me encaixo?+
É preciso analisar o CNIS e simular todas as regras com as datas exatas. Fazemos essa análise antes de qualquer pedido no INSS.

Patrícia de Paula · Advogada · OAB/ES 36.991. Atualizado em julho de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.